INPIRPI 2.912NCL 21
A marca NEXUS PREMIUM HOME foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CASA PRESTIGE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938520075
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
26/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938520075 é depositado por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXUS PREMIUM HOME (processo 938520075), depositado em 26/03/2025 por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta ma…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NEXUS PREMIUM HOME, uma anterioridade:
- NEXUSSAFE Conectando mentes inspirando futuros935456287
NCL 21 · registro concedido (RPI 2.882)
Protege: Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recip…
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935456287 (NEXUSSAFE Conectando mentes inspirando futuros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXUS PREMIUM HOME?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938520075?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938520075. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938520075
- Marca
- NEXUS PREMIUM HOME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA PRESTIGE LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para lavar louça;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-incenso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Saleiros;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 26/03/2025
- Procurador
- Danilo Thadeu Dias Alves