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INPIRPI 2.746NCL 35

A marca NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de L. NOGUEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (processo 927363100), depositado em 20/07/2022 por L. NOGUEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2746 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOGUEIRA007194471
Texto do despacho — RPI 2.746IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007194471 (NOGUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.838IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.746, de 22 de agosto de 2023, publicou 23.780 despachos em 23.707 processos de marca1.427 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.746 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927363100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927363100. Esta página reflete a RPI nº 2746, de 22/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927363100
Marca
NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L. NOGUEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME — BA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.746
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2838)
Depósito
20/07/2022
Procurador
DANIELE MARTINS