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INPIRPI 2.790NCL 40

A marca NORDESTE ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de R R ALVES CHAVES ARAGAO COSTA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NORDESTE ENERGIA SOLAR (processo 926896105), depositado em 07/06/2022 por R R ALVES CHAVES ARAGAO COSTA ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NORDESTE ENERGIA SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Energy Nordeste920296300
Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920296300 (Energy Nordeste). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NORDESTE ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926896105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926896105. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926896105
Marca
NORDESTE ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R R ALVES CHAVES ARAGAO COSTA ME — PI
Classe
NCL 40Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
07/06/2022
Procurador
Portfolio Marcas e Patentes Ltda.