INPIRPI 2.841NCL 30
A marca NORDESTE GELO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRAZIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NORDESTE GELO (processo 932573932), depositado em 10/11/2023 por BRAZIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;GELO EM CUBOS , GELO , GELO EM ESCAMA;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NORDESTE GELO, o despacho aponta uma anterioridade:
- NORDESTE FRUIT907548768
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NORDESTE GELO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932573932?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932573932. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932573932
- Marca
- NORDESTE GELO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRAZIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA ME — PE
- Classe
- NCL 30Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;GELO EM CUBOS , GELO , GELO EM ESCAMA;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 10/11/2023
- Procurador
- RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA