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INPIRPI 2.822NCL 35

A marca NOSSO CAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DELMI FERREIRA COSTA EIRELI ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOSSO CAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 931338387), depositado em 31/07/2023 por DELMI FERREIRA COSTA EIRELI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOSSO CAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NOSSO CAMPO918613990
  • NOSSO CAMPO AGRICULTURE920341047

    Deferimento da petição (RPI 2.730)

  • NOSSO CAMPO INTERNATIONAL927673657

    NCL 35 · NOSSO CAMPO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Serviços de agências de importação-e…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918613990 (NOSSO CAMPO), Processo 920341047 (NOSSO CAMPO AGRICULTURE) e Processo 927673657 (NOSSO CAMPO INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOSSO CAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931338387?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931338387. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931338387
Marca
NOSSO CAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELMI FERREIRA COSTA EIRELI ME — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
31/07/2023
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA