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INPIRPI 2.855NCL 41

A marca NOSSO DENGO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de T4F ENTRETENIMENTO S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOSSO DENGO (processo 933806930), depositado em 11/03/2024 por T4F ENTRETENIMENTO S/A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Festivais de música de todos os gêneros, nacionais e internacionais; venda [reserva e emissão] através de qualquer meio de ingressos para shows e espetáculos; s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOSSO DENGO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DENGO921680511

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.799)

  • DENGO927046652

    NCL 41 · DENGO CHOCOLATES S.A. · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933270950 (DENGO DENGO FC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921680511 (DENGO) e Processo 927046652 (DENGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOSSO DENGO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933806930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933806930. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933806930
Marca
NOSSO DENGO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
T4F ENTRETENIMENTO S/A. — SP
Classe
NCL 41Festivais de música de todos os gêneros, nacionais e internacionais; venda [reserva e emissão] através de qualquer meio de ingressos para shows e espetáculos; serviços de agenciamento de ingressos; produção de eventos [exceto para fins publicitários e comerciais] e shows; organização e apresentação de simpósios [exceto para fins publicitários e comerciais]; aluguel de salão de festas para eventos; operação de casas de espetáculos ou espaços para realização de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de concursos de beleza; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; shows ao vivo; turnê de shows; apresentações ao vivo; festivais de música; organização e apresentação de colóquios [exceto para fins publicitários e comerciais]; organização e apresentação de seminários [exceto para fins comerciais ou publicitários]; desfile de moda somente para entretenimento; aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; banda de música [serviços de entretenimento]; organização de competições [para educação ou entretenimento]; produções teatrais; serviços relativos ao cerimonial de eventos; organização e apresentação de conferências [exceto para fins publicitários ou comerciais]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; entretenimento de todas as naturezas (artístico, esportivo, circense); organização de bailes; organização e apresentação de congressos [exceto para fins publicitários ou comerciais]; programas de entretenimento de televisão; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; organização de competições desportivas; locutor de eventos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; programas de entretenimento de rádio; teatro de variedades [espetáculos musicais]; decoração de festa, cerimonial e outros eventos; sonorização de eventos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
11/03/2024
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados