INPIRPI 2.886NCL 35, 35
A marca NOVA CONDUTA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de NOVA CONDUTA SOLUÇÕES EM GESTÃO E INOVAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936217731
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
13/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936217731 é depositado por NOVA CONDUTA SOLUÇÕES EM GESTÃO E INOVAÇÃO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.886
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA CONDUTA (processo 936217731), depositado em 13/09/2024 por NOVA CONDUTA SOLUÇÕES EM GESTÃO E INOVAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência administrativa e financeira em negócios (backoffice); assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização financeira de negócios para empresas; Gestão administrativa e financeira terceirizada para empresas;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NOVA CONDUTA, 2 anterioridades:
- CONDUTA CONTABILIDADE & CONSULTORIA920526888
Deferimento da petição (RPI 2.736)
- CONDUTA RH922434581
NCL 35 · CONDUTA GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.761)
Protege: Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e…
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "CONDUTA AGRONEGÓCIOS" (931041481). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920526888 (CONDUTA CONTABILIDADE & CONSULTORIA) e Processo 922434581 (CONDUTA RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Assistência administrativa e financeira em negócios (backoffice); assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização financeira de negócios para empresas; Gestão administrativa e financeira terceirizada para empresas" por não pertencerem à NCL(12) 35 reivindicada, mas sim à NCL(12) 36.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.899
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA CONDUTA?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936217731?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936217731. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936217731
- Marca
- NOVA CONDUTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOVA CONDUTA SOLUÇÕES EM GESTÃO E INOVAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35, 35Assistência administrativa e financeira em negócios (backoffice); assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização financeira de negócios para empresas; Gestão administrativa e financeira terceirizada para empresas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2899)
- Depósito
- 13/09/2024
- Procurador
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA