INPIRPI 2.874NCL 29
A marca NOVA RONDON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA RONDON (processo 933106513), depositado em 03/01/2024 por F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Banha de porco;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carn…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA RONDON, o despacho aponta uma anterioridade:
- Rondom905434633
NCL 29 · NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)
Protege: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Creme chantilly; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite;…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA RONDON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933106513?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933106513. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933106513
- Marca
- NOVA RONDON
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Aperitivo à base de carne;Banha de porco;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extratos de carne;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Hambúrguer de carne;Imitação de carne à base de plantas;Lingüiça;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Massa de tomate;Molhos de carne;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Substitutos de carne;Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Terrine de carne;Torresmo [pele de porco frita];Yakitori [espeto de frango grelhado];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Depósito
- 03/01/2024
- Procurador
- BRANDZ PROPRIEDADE INTELECTUAL E VALUATION INC