tatupi

INPIRPI 2.874NCL 29

A marca NOVA RONDON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA RONDON (processo 933106513), depositado em 03/01/2024 por F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Banha de porco;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carn…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA RONDON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Rondom905434633

    NCL 29 · NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Protege: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Creme chantilly; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite;…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905434633 (Rondom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA RONDON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933106513?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933106513. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933106513
Marca
NOVA RONDON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F. L. RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA — SP
Classe
NCL 29Aperitivo à base de carne;Banha de porco;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extratos de carne;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Hambúrguer de carne;Imitação de carne à base de plantas;Lingüiça;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Massa de tomate;Molhos de carne;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Substitutos de carne;Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Terrine de carne;Torresmo [pele de porco frita];Yakitori [espeto de frango grelhado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
03/01/2024
Procurador
BRANDZ PROPRIEDADE INTELECTUAL E VALUATION INC