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INPIRPI 2.820NCL 36

A marca NOWMEDBANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOW TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOWMEDBANK (processo 931159652), depositado em 14/07/2023 por NOW TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOWMEDBANK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Medbanking923802339

    NCL 36 · MEDSYSTEMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Cartão de caixa…

  • AMED BANK926359070

    NCL 36 · AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria…

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923802339 (Medbanking) e Processo 926359070 (AMED BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOWMEDBANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931159652?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931159652. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931159652
Marca
NOWMEDBANK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOW TECNOLOGIA S.A. — SP
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
14/07/2023
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS