INPIRPI 2.766NCL 12
A marca NOX AUTO PEÇAS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NOX AUTO PEÇAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOX AUTO PEÇAS (processo 928343715), depositado em 14/10/2022 por NOX AUTO PEÇAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOX AUTO PEÇAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- GT NOX830706011
NCL 12 · GTNOX DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.801)
Protege: GRADE FRONTAL PARA VEÍCULOS, ENGATE, ESTRIBO, PARA-CHOQUE, PROTETORES PARA RADIADOR, PROTETORES (SANTO ANTONIO…
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOX AUTO PEÇAS?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928343715?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928343715. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928343715
- Marca
- NOX AUTO PEÇAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOX AUTO PEÇAS LTDA — PR
- Classe
- NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros esportivos;Carros sem motorista [carros autônomos];Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estribos para motocicletas;Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta de veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Quadros de motocicleta;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Selins para motocicletas;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos blindados;Veículos elétricos;Veículos off-road;Veículos refrigerados;Vidro para veículo;Volantes para veículos;atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;capas adaptadas para painel de veículos;carros movidos a hidrogênio;mecanismos de transmissão para veículos terrestres;peça de borracha para pedal de veículo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- Jonathan Falcão