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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca NOZES TÊM QUE SER PECAN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRASIL PARALELO TRINTA AGRONEGOCIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935633448
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935633448 é depositado por BRASIL PARALELO TRINTA AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOZES TÊM QUE SER PECAN (processo 935633448), depositado em 01/08/2024 por BRASIL PARALELO TRINTA AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de nozes pecan; Comércio (através de qualquer mei…”.

    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOZES TÊM QUE SER PECAN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935633448?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935633448. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935633448
Marca
NOZES TÊM QUE SER PECAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRASIL PARALELO TRINTA AGRONEGOCIOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de nozes pecan; Comércio (através de qualquer meio) de frutos; Comércio (através de qualquer meio) de cereais; Comércio (através de qualquer meio) de frutas secas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
01/08/2024
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL