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INPIRPI 2.795NCL 35

A marca NT IMPORTADORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NT IMPORTADORA DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NT IMPORTADORA (processo 929736788), depositado em 13/03/2023 por NT IMPORTADORA DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NT IMPORTADORA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NT NEW TRUCKS911108440
  • FERRAMENTAS NT914186892
  • NT NÉRIO&TÂNIA831159081

    NCL 35, 35 · NERIO PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE VARIEDADES E PRESENTES EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.807)

    Protege: COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR, A SABER: MATERIAL ESCOLAR; BRINQUEDOS; PORTA RETRATO; ELETROPORTÁTIL; ARTIG…

Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911108440 (NT NEW TRUCKS), Processo 914186892 (FERRAMENTAS NT) e Processo 831159081 (NT NÉRIO&TÂNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NT IMPORTADORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929736788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929736788. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929736788
Marca
NT IMPORTADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NT IMPORTADORA DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
13/03/2023
Procurador
DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA