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INPIRPI 2.772NCL 30

A marca NultraGel Nutritional Gels foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NultraGel Nutritional Gels (processo 928583660), depositado em 08/11/2022 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NultraGel Nutritional Gels, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NUTRIGEL811990630

    NUTRIMENTAL S/A IND E COM DE ALIMENTOS · Deferimento da petição (RPI 2.892)

  • NUTRIGEL811990664

    NUTRIMENTAL S/A IND E COM DE ALIMENTOS · Deferimento da petição (RPI 2.855)

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811990630 (NUTRIGEL) e Processo 811990664 (NUTRIGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NultraGel Nutritional Gels?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928583660?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928583660. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928583660
Marca
NultraGel Nutritional Gels
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — GO
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Chá(incluído nesta classe);Erva para infusão, exceto medicinal;Frutose [adoçante natural];Infusões não medicinais;Mel;Própole(incluído nesta classe);Própolis(incluído nesta classe).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Depósito
08/11/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.