tatupi

INPIRPI 2.795NCL 35

A marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929764757
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929764757 é depositado por NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.795

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES (processo 929764757), depositado em 15/03/2023 por NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929764757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929764757. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929764757
Marca
NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
15/03/2023
Procurador
PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI