INPIRPI 2.795NCL 35
A marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929764757
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
15/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929764757 é depositado por NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.795
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES (processo 929764757), depositado em 15/03/2023 por NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de…”.
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929764757?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929764757. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929764757
- Marca
- NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. — PR
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Depósito
- 15/03/2023
- Procurador
- PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI