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INPIRPI 2.777NCL 05

A marca NUUN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.826

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUUN (processo 928833380), depositado em 02/12/2022 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comprimidos solúveis em água ou efervescentes usados para fazer bebidas de reposição eletrolítica [para uso medicinal]; suplementos minerais; misturas em pó par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUUN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NÜM924496029

    NCL 05 · INOVE CONSULTORIA DE MERCADO · registro concedido (RPI 2.712)

    Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos al…

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924496029 (NÜM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado na especificação a expressão ?para uso medicinal? para melhor adequação à classe solicitada.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.789IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.817IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.826IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUUN?

O titular recorreu em jun/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928833380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928833380. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928833380
Marca
NUUN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. (CH)
Classe
NCL 05Comprimidos solúveis em água ou efervescentes usados para fazer bebidas de reposição eletrolítica [para uso medicinal]; suplementos minerais; misturas em pó para bebidas de reposição eletrolítica [para uso medicinal]; suplementos vitamínicos; suplementos probióticos; suplementos vitamínicos na forma de comprimidos usados para fazer bebidas efervescentes ou não efervescentes através da adição de água; pós e comprimidos solúveis em água ou efervescentes usados para fazer bebidas para ajudar a saúde digestiva, funções cognitivas, saúde das articulações e saúde e bem-estar geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2826)
Depósito
02/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira