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INPIRPI 2.822NCL 35

A marca NUVEM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LINKED STORE BRASIL HOSP DE SITES E DESENV SOFTWARES LTDA: a marca colide com 16 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUVEM (processo 931305705), depositado em 27/07/2023 por LINKED STORE BRASIL HOSP DE SITES E DESENV SOFTWARES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUVEM, o despacho aponta 16 anterioridades:

  • NUVEM COMUNICAÇÃO INTEGRADA907653065

    NCL 35 · TIBOLA & CIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda -…

  • Nuvem Tecnologia926712004

    NCL 35 · NUVEM TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações…

  • NUVEM903988828

    NCL 35 · NUVEM SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.784)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comé…

  • nuvem segura908967420
  • Nuvem Contábil921861753
  • NUVEM ALTERDATA920892906
  • NUVEM DE MELHORIAS926895869

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Consultoria em gestão e organização de negócios;

  • NUVEM DE RECOMPENSAS916449548
  • Nuvem Animal927314819

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de co…

  • Nuvem Sonora909984026

    Deferimento da petição (RPI 2.875)

  • NUVEM DIGITAL903828731

    NCL 35 · CIDADE PROPAGANDA E MARKETING EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.804)

    Protege: Publicidade;Propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação…

  • NUVEM FISCAL913001953
  • NUVEM DE FITA LAÇOS E ACESSÓRIOS928705706

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.780)

    Protege: Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qual…

  • Nuvem de Seda NS920540694
  • Nuvem Pé928161072

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e ass…

  • NUVEM904320634

    NCL 35 · NUVEM SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (atr…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907653065 (NUVEM COMUNICAÇÃO INTEGRADA), Processo 926712004 (Nuvem Tecnologia), Processo 903988828 (NUVEM), Processo 908967420 (nuvem segura), Processo 921861753 (Nuvem Contábil), Processo 920892906 (NUVEM ALTERDATA ), Processo 926895869 (NUVEM DE MELHORIAS), Processo 916449548 (NUVEM DE RECOMPENSAS), Processo 927314819 (Nuvem Animal), Processo 909984026 (Nuvem Sonora), Processo 903828731 (NUVEM DIGITAL), Processo 913001953 (NUVEM FISCAL), Processo 928705706 (NUVEM DE FITA LAÇOS E ACESSÓRIOS), Processo 920540694 (Nuvem de Seda NS), Processo 928161072 (Nuvem Pé) e Processo 904320634 (NUVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.891IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUVEM?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 16 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931305705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931305705. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931305705
Marca
NUVEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LINKED STORE BRASIL HOSP DE SITES E DESENV SOFTWARES LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Elaboração de extratos de contas;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de clipping;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2891)
Depósito
27/07/2023
Procurador
Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados