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INPIRPI 2.886NCL 45

A marca NX NIXBANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NIX BANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NX NIXBANK (processo 930237765), depositado em 27/04/2023 por NIX BANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - ME na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NX NIXBANK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NIX911735780
  • NIX911735925
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911735780 (NIX) e Processo 911735925 (NIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados]? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, por organizações sindicais? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NX NIXBANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930237765?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930237765. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930237765
Marca
NX NIXBANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NIX BANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA - ME — MG
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Aluguel de cofres;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Assistência jurídica aos associados; Informações sobre legislação trabalhista; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Representação jurídica; Orientação e assistência jurídica; Representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Representação e defesa dos interesses trabalhistas diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
27/04/2023
Procurador
WILSON ROBERTO DE CASTRO