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INPIRPI 2.879NCL 29

A marca O BOM PALMITO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de K. T. GOMES LTDA - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O BOM PALMITO (processo 935554424), depositado em 25/07/2024 por K. T. GOMES LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Azeite de dendê para fins culinários;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Cast…”.

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O BOM PALMITO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935554424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935554424. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935554424
Marca
O BOM PALMITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
K. T. GOMES LTDA - EPP — AP
Classe
NCL 29Açaí em pó;Azeite de dendê para fins culinários;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Compotas;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gordura de coco;Legumes e verduras processados ;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Óleo de palmeira para uso alimentar;Palmito [em conserva];Polpa de açaí;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
25/07/2024
Procurador
Marcelo de Castro Moreira