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INPIRPI 2.770NCL 35

A marca O CELEIRO VARGAS PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de O CELEIRO VARGAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O CELEIRO VARGAS PRODUTOS NATURAIS (processo 928327434), depositado em 13/10/2022 por O CELEIRO VARGAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais], Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de O CELEIRO VARGAS PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Celeiro Verde919636071
  • CELEIRO NATURAL Casa de Produtos Naturais923911413

    NCL 35 · CELEIRO NATURAL LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos esportivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos pa…

Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919636071 (Celeiro Verde) e Processo 923911413 (CELEIRO NATURAL Casa de Produtos Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O CELEIRO VARGAS PRODUTOS NATURAIS?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928327434?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928327434. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928327434
Marca
O CELEIRO VARGAS PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O CELEIRO VARGAS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos], Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria, Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
13/10/2022
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.