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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca O SANTO MERCADO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de O SANTO MERCADO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929280164
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929280164 é depositado por O SANTO MERCADO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.866

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O SANTO MERCADO (processo 929280164), depositado em 25/01/2023 por O SANTO MERCADO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar am…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra O SANTO MERCADO, 3 anterioridades:

    • SANTO EM CASA928859029

      NCL 39 · SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.783)

      Protege: Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de me…

    • SANTO CLUBE928859134

      NCL 35 · SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.783)

      Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Ad…

    • SANTO SUPERMERCADO901092690
    Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
    A marca reproduz o nome empresarial de SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928859029 (SANTO EM CASA), Processo 928859134 (SANTO CLUBE) e Processo 901092690 (SANTO SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O SANTO MERCADO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929280164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929280164. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929280164
Marca
O SANTO MERCADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O SANTO MERCADO LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
25/01/2023
Procurador
não constituído