tatupi

INPIRPI 2.810NCL 11

A marca OBRA BORA NA OBRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BORA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OBRA BORA NA OBRA (processo 930623010), depositado em 31/05/2023 por BORA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos e in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OBRA BORA NA OBRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BORA501565042

    NCL 11 · Renúncia total a registro de marca em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil (RPI 2.842)

    Protege: Cooking apparatus; refrigerating apparatus; extractor hoods for kitchens; downdraft extractors for cooktops; d…

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501770132 - BORA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501565042 (BORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OBRA BORA NA OBRA?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930623010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930623010. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930623010
Marca
OBRA BORA NA OBRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BORA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA — DF
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos e instalações de iluminação;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Canos [peças de instalações sanitárias];Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Holofotes;Iluminação de teto;Instalação para abastecimento de água;Instalações de banheiros;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Refletores de lâmpadas;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Torneiras *;Torneiras para tubos e tubulações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2879)
Depósito
31/05/2023
Procurador
FAROL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME