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INPIRPI 2.858NCL 25

A marca Oceano & Cia - Praia e Fitness foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F R PRADELA MKT LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Oceano & Cia - Praia e Fitness (processo 934112649), depositado em 05/04/2024 por F R PRADELA MKT LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisetas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Oceano & Cia - Praia e Fitness, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • OCEANO SPORTS824095952
  • OCEANO912263440
  • OCEANO904965007
  • Oceano Sports900246332

    OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824095952 (OCEANO SPORTS), Processo 912263440 (OCEANO), Processo 904965007 (OCEANO) e Processo 900246332 (Oceano Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Oceano & Cia - Praia e Fitness?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934112649?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934112649. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934112649
Marca
Oceano & Cia - Praia e Fitness
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F R PRADELA MKT LTDA — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Maiô;Malhas [vestuário];Meias-calças;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
05/04/2024
Procurador
Murilo da Silva Peruchi