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INPIRPI 2.891NCL 38

A marca Octa suíte foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Octa suíte (processo 936819715), depositado em 29/10/2024 por OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de telecomunicações, a saber, transmissão de dados e serviços de recepção através de redes de telecomunicações; transmissão eletrônica de voz, dados, á…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Octa suíte, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OCTA TELECOM926066412

    NCL 38 · SAMIR R FERNANDES EIRELI · registro concedido (RPI 2.731)

    Protege: Provimento de acesso à rede global de computadores;

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926066412 (OCTA TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Octa suíte?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936819715?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936819715. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936819715
Marca
Octa suíte
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. — SP
Classe
NCL 38serviços de telecomunicações, a saber, transmissão de dados e serviços de recepção através de redes de telecomunicações; transmissão eletrônica de voz, dados, áudio, vídeo, texto e gráficos acessível através de computadores e de redes de telecomunicações; serviço de mensagens instantâneas; serviços de comunicação móvel por celular; serviços de vídeo teleconferências; serviços de mensagens pela rede; serviços de compartilhamento de fotos de usuário-para-usuário e serviços de compartilhamento de vídeo, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotografias digitais, vídeos e conteúdo áudio visual entre os usuários; serviços de fornecimento de salas de bate-papo; serviços de fornecimento de fóruns online para comunicação sobre assuntos de interesse geral; serviços de fornecimento de links de comunicações online que transferem dispositivos móveis e usuários da internet para outras plataformas online, locais e globais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
29/10/2024
Procurador
Jacques Labrunie