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INPIRPI 2.891NCL 42

A marca OCTAWORKS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OCTAWORKS (processo 936820101), depositado em 29/10/2024 por OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “aluguel de software de computador; análise de sistemas [informática]; atualização de software de computador; consultoria em design e desenvolvimento de hardware…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OCTAWORKS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • OKTA933752962

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.870)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoraç…

  • OKTA910184070

    Petição de retificação atendida (RPI 2.776)

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934004749 - octa. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933752962 (OKTA) e Processo 910184070 (OKTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OCTAWORKS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936820101?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936820101. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936820101
Marca
OCTAWORKS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. — SP
Classe
NCL 42aluguel de software de computador; análise de sistemas [informática]; atualização de software de computador; consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; digitalização de documentos [scanning]; duplicação de programas de computador; elaboração [concepção] de software de computador; hospedagem de web sites; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; programação de computador [informática]; análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; armazenagem eletrônica de dados; assessoria, consultoria e informação em software; assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; assistência técnica em software; atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); computação gráfica [serviços de informática]; criação de homepage; criação de software de computação gráfica; digitalização; engenharia da computação [projeto de -]; implantação de sistema [informática]; perícia técnica na área de computação e informática; projeto de sistema de computador; serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; tratamento de informação/dados [serviço de informática]; consultoria em design de websites; software como serviço [saas]; consultoria em tecnologia da informação (ti); hospedagem de servidores; backup de dados off site; armazenamento eletrônico de dados; provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; consultoria em hardware de computador; criação e manutenção de web sites para terceiros; elaboração [concepção] desoftware de computador; projeto de sistema de computadores; recuperação de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da computação; consultoria em segurança de computadores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
29/10/2024
Procurador
Jacques Labrunie