INPIRPI 2.887NCL 05
A marca odispensár.io foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de O DISPENSARIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929181409
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
16/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929181409 é depositado por O DISPENSARIO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.887
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca odispensár.io (processo 929181409), depositado em 16/01/2023 por O DISPENSARIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratos de plantas medicinais, exceto cannabis; Produtos naturais e orgânicos para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de plantas, exceto cannabis; Óleos essenciais e fitoterápicos, exceto cannabis [Óleos para uso medicinal];”.
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024 A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
- PRONTO!929808363
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca odispensár.io?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929181409?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929181409. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929181409
- Marca
- odispensár.io
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- O DISPENSARIO LTDA — DF
- Classe
- NCL 05Extratos de plantas medicinais, exceto cannabis; Produtos naturais e orgânicos para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de plantas, exceto cannabis; Óleos essenciais e fitoterápicos, exceto cannabis [Óleos para uso medicinal];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 16/01/2023
- Procurador
- Sérgio Ribeiro Da Silva