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INPIRPI 2.861NCL 35, 35

A marca Odisseia JP Produções foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JP PRODUCAO DE PROJETOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Odisseia JP Produções (processo 929031008), depositado em 23/12/2022 por JP PRODUCAO DE PROJETOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Odisseia JP Produções, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ODISSEA912557907
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912557907 (ODISSEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?Realização de eventos culturais. Produtora de projetos culturais e esportivos?, por serem itens não pertencentes à classe requisitada, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Odisseia JP Produções?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929031008?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929031008. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929031008
Marca
Odisseia JP Produções
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JP PRODUCAO DE PROJETOS ESPORTIVOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão pública/privada;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
23/12/2022
Procurador
Danielle de Castro