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INPIRPI 2.872NCL 35

A marca OPULLENCE JOIAS & SEMI JOIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OPULLENCE MOGI MIRIM JOIAS E SEMI JOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935070770
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935070770 é depositado por OPULLENCE MOGI MIRIM JOIAS E SEMI JOIAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.872

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPULLENCE JOIAS & SEMI JOIAS (processo 935070770), depositado em 20/06/2024 por OPULLENCE MOGI MIRIM JOIAS E SEMI JOIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra OPULLENCE JOIAS & SEMI JOIAS, uma anterioridade:

    • OpulenceStyle931489636

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.835)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

    Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 934206341 (marca ?OPULENCE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931489636 (OpulenceStyle). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPULLENCE JOIAS & SEMI JOIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935070770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935070770. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935070770
Marca
OPULLENCE JOIAS & SEMI JOIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OPULLENCE MOGI MIRIM JOIAS E SEMI JOIAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
20/06/2024
Procurador
BARBARA MARIA BENTO MORETTO