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INPIRPI 2.834NCL 10

A marca ORAIS MANEQUINS ODONTOLÓGICOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ORAIS IND. E COM. DE MAT. PLASTICOS E OUTROS LTDA ME. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORAIS MANEQUINS ODONTOLÓGICOS (processo 931146240), depositado em 14/07/2023 por ORAIS IND. E COM. DE MAT. PLASTICOS E OUTROS LTDA ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medici…”.

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORAIS MANEQUINS ODONTOLÓGICOS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931146240?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931146240. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931146240
Marca
ORAIS MANEQUINS ODONTOLÓGICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORAIS IND. E COM. DE MAT. PLASTICOS E OUTROS LTDA ME — GO
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Anéis para dentição;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dentaduras;Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Eletrodos para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Estojos de instrumentos para médicos;Fios duros usados em ortodontia;Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Maxilares artificiais;Membros artificiais;Mordedor infantil para o dente;Nanorrobôs para fins médicos;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Robôs cirúrgicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
14/07/2023
Procurador
não constituído