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INPIRPI 2.762NCL 44

A marca Oral Harmony foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ORAL HARMONY LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Oral Harmony (processo 928120198), depositado em 23/09/2022 por ORAL HARMONY LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Oral Harmony, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GRUPO FACE HARMONY916178412

    Deferimento da petição (RPI 2.722)

  • HARMONI ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO FACIAL926566652

    NCL 44 · HARMONI ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Odontologia [cirurgião-dentista];

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pet. de nulidade 850220127405 referente ao reg. 922332568 (BE HARMONY), 925416738 (HARMONY) e 926071351 (BE HARMONY HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E CORPORAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916178412 (GRUPO FACE HARMONY) e Processo 926566652 (HARMONI ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO FACIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Oral Harmony?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928120198?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928120198. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928120198
Marca
Oral Harmony
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORAL HARMONY LTDA — MG
Classe
NCL 44Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
23/09/2022
Procurador
não constituído