tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 36

A marca ORANGEPAY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ORANGE PAY TECNOLOGY GROUP LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931376165
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931376165 é depositado por ORANGE PAY TECNOLOGY GROUP LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORANGEPAY (processo 931376165), depositado em 02/08/2023 por ORANGE PAY TECNOLOGY GROUP LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros; Emissão, processamento, liquidação, operação e administração de transações com cartões de crédito e débito; Emissão, processamento, liquidação, operação e administração de transações com cartões pré-pagos de crédito e débito; Emissão, proces…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ORANGEPAY, 6 anterioridades:

    • ORANGE927678004

      NCL 36 · registro concedido (RPI 2.756)

      Protege: Serviços financeiros; serviços bancários; assuntos monetários; seguro e financiamento de aparelhos, sistemas e…

    • ORANGE907477879

      NCL 36 · Deferimento da petição (RPI 2.902)

      Protege: Serviços financeiros; serviços bancários; serviços de seguros; serviços de negócios financeiros; serviços de n…

    • ORANGE910796920
    • ORANGE823922421
    • ORANGE822584565
    • ORANGE823922430
    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927678004 (ORANGE), Processo 907477879 (ORANGE), Processo 910796920 (ORANGE), Processo 823922421 (ORANGE), Processo 822584565 (ORANGE) e Processo 823922430 (ORANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORANGEPAY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931376165?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931376165. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931376165
Marca
ORANGEPAY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORANGE PAY TECNOLOGY GROUP LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros; Emissão, processamento, liquidação, operação e administração de transações com cartões de crédito e débito; Emissão, processamento, liquidação, operação e administração de transações com cartões pré-pagos de crédito e débito; Emissão, processamento, liquidação, operação e administração de transações via cartões de afinidade ou carteira digital de conta presente, alimentação, combustível, transporte, estacionamento, pedágio; Disponibilização de ferramentas para custódia e transferência de recursos aportados em carteira digital, incluindo cobranças, pagamentos, transferências, depósitos, aplicações financeiras; Serviços de captura, processamento, liquidação e baixa de pagamentos, nomeadamente serviços de processamento de transações financeiras via pix, boletos, cartões de crédito e débito por meio físico e através da rede mundial de computadores; Administração de pagamentos e recebimentos de estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissão, processamento e liquidação das transações com cartões de crédito e débito, pix e boletos; Compensação e conciliação de transações financeiras através da rede mundial de computadores; Processamento eletrônico de câmaras de compensação automática de transações com cartão de crédito e pagamentos eletrônicos através da rede mundial de computadores; Gestão de risco financeiro para transferências eletrônicas de fundos, cartões de crédito e débito e transações eletrônicas através da rede mundial de computadores; Disponibilização, operação e administração de carteiras digitais; Serviços de pagamento e recebimento por carteira eletrônica [e-wallet]; Serviços bancários; Abertura e Administração de contas; Serviços financeiros com ou sem carteira comercial; Serviços bancários de acesso remoto [Internet Banking]; Home Banking; Transferência eletrônica de fundos; Operações de câmbio; Custódia de valores; Serviços de adiantamento de crédito; Serviços de empréstimos financeiros; Corretagem de seguros; Provimento de informações financeiras; Serviços de cobrança financeira; Serviços de cobrança de dívidas; Serviços de notificação de débitos; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos ou carteiras digitais vale presente, refeição, alimentação, combustível, transporte, estacionamento, pedágios; Site para efetuar pagamentos de impostos; taxas, consórcios, mensalidades, contas e administração de carteiras digitais; Serviços de transferência eletrônica de criptoativos; Serviços de transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
02/08/2023
Procurador
não constituído