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INPIRPI 2.877NCL 42

A marca Orby.co foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ORBY DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Orby.co (processo 935360301), depositado em 11/07/2024 por ORBY DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; armazenamento eletrônico de dados; assessoria,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Orby.co, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÓRBI CONECTA913959103
  • ORBE006902120
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910986525 (ORBE) [com petição de caducidade] e 934643687 (ORBBI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913959103 (ÓRBI CONECTA) e Processo 006902120 (ORBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.891IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Orby.co?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935360301?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935360301. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935360301
Marca
Orby.co
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORBY DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA — RN
Classe
NCL 42Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; armazenamento eletrônico de dados; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; assistência técnica em software; computação gráfica [serviços de informática]; concepção de protótipo [elaboração de projeto]; consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; engenharia; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; pesquisas tecnológicas; projeto de engenharia da computação; projeto de sistema de computadores; provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; realização de estudos para projetos técnicos; serviços de criação em artes gráficas; serviços de desenho de embalagens; serviços de encriptação de dados; software como serviço [SaaS]; consultoria em inteligência artificial; desenvolvimento de videogames e jogos de computador; escrita de código de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados; serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2891)
Depósito
11/07/2024
Procurador
Higor Gabriel Paz