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INPIRPI 2.766NCL 39

A marca OTTO TRANSPORTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OTTO TRANSPORTES (processo 928351580), depositado em 17/10/2022 por OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OTTO TRANSPORTES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TT GRUPO OTTO ANDRADE900300329

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.895)

  • TRANS OTTO907439721
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900300329 (TT GRUPO OTTO ANDRADE) e Processo 907439721 (TRANS OTTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OTTO TRANSPORTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928351580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928351580. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928351580
Marca
OTTO TRANSPORTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA — GO
Classe
NCL 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por caminhão;Transporte por carro;localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte;serviços de transporte de documentos jurídicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
17/10/2022
Procurador
Inacio Dapper Junior