INPIRPI 2.851NCL 29
A marca OURO BRANCO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROMAN AGRICOLA LTDA.: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OURO BRANCO (processo 928592480), depositado em 08/11/2022 por AGROMAN AGRICOLA LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Grãos de soja, em conserva, para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OURO BRANCO, o despacho aponta 9 anterioridades:
- OURO BRANCO824323815
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- ORO BIANCO920308759
NCL 29 · registro concedido (RPI 2.817)
Protege: PRODUTOS LÁCTEOS À BASE DE LEITE BUBALINO; QUEIJOS.;
- Lacta Ouro Branco912571179
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- OURO BRANCO003410803
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- Ouro Branco912571225
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- Ouro Branco919066992
MONDELEZ BRASIL LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.804)
- ORO BIANCO840309120
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.763)
- OURO BRANCO918908159
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- ORO BIANCO920308783
NCL 29 · Deferimento da petição (RPI 2.774)
Protege: PRODUTOS LÁCTEOS À BASE DE LEITE BUBALINO; QUEIJOS.;
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OURO BRANCO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928592480?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928592480. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928592480
- Marca
- OURO BRANCO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROMAN AGRICOLA LTDA. — RO
- Classe
- NCL 29Carne; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Leite de soja; Óleo de soja; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Gêneros alimentícios de origem animal, assim como frutas, verduras e legumes, e outros produtos hortícolas comestíveis, preparados ou conservados para consumo.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 08/11/2022
- Procurador
- Weninsgton Fortunato Trevizoli dos Santos