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INPIRPI 2.766NCL 30

A marca Ovo Doidão foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ovo Doidão (processo 928341348), depositado em 14/10/2022 por ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Amendoim doce;Aveia descascada;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ovo Doidão, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOIDÃO924571667

    NCL 30 · ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Goma…

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924571667 (DOIDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ovo Doidão?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928341348?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928341348. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928341348
Marca
Ovo Doidão
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROYAL TOYS COM IMP E EXP DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP — PR
Classe
NCL 30Açúcar *;Amendoim doce;Aveia descascada;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Maçapão;Macarrão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Nhoque;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panquecas;Pão*;Pastelaria;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Pudins;Quindins;Ravióli;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;cocada [doce];empadas;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
14/10/2022
Procurador
Elci Maria Teixeira Gonçalves