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INPIRPI 2.853NCL 25

A marca P&G MALHARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MALHARIA NUNES SANTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca P&G MALHARIA (processo 933697708), depositado em 01/03/2024 por MALHARIA NUNES SANTOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Confecção de artigo d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de P&G MALHARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PG831254254

    NCL 25 · SOCIEDAD TEXTIL LONIA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.809)

    Protege: ROUPAS, CALÇADOS, ARTIGOS DE CHAPELARIA, CINTOS.;

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831254254 (PG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca P&G MALHARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933697708?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933697708. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933697708
Marca
P&G MALHARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MALHARIA NUNES SANTOS LTDA — BA
Classe
NCL 25Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda Artigos de malha [vestuário]; Malhas [vestuário]; Vestuário * Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de roupas Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Boné (Palas de -); Bonés; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Uniformes; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Boné; Viseiras [chapelaria] Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
01/03/2024
Procurador
Cavalcante Marcas e Patentes