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INPIRPI 2.853NCL 30

A marca PADARIA MERCATTO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933670079
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 28/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933670079 é depositado por MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.853

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PADARIA MERCATTO BRASIL (processo 933670079), depositado em 28/02/2024 por MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PADARIA MERCATTO BRASIL, 2 anterioridades:

    • Mercatto Delícia929158679

      NCL 30 · CARNEIRO MERCATTO LTDA · registro concedido (RPI 2.786)

      Protege: Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Chocolat…

    • Mercatto907211720
    Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850250016159 referente ao registro 929015924 (C Mercatto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929158679 (Mercatto Delícia) e Processo 907211720 (Mercatto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.874

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PADARIA MERCATTO BRASIL?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933670079?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933670079. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933670079
Marca
PADARIA MERCATTO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — RN
Classe
NCL 30Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sushi; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Canapé; Chá de flor; Empada; Empadão; Extrato de tomate; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Pó para pudim; Quibe; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica; arroz-doce; farinha de nozes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
28/02/2024
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA