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INPIRPI 2.853NCL 30

A marca PADARIA MERCATTO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PADARIA MERCATTO BRASIL (processo 933670079), depositado em 28/02/2024 por MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PADARIA MERCATTO BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Mercatto Delícia929158679

    NCL 30 · CARNEIRO MERCATTO LTDA · registro concedido (RPI 2.786)

    Protege: Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Chocolat…

  • Mercatto907211720
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850250016159 referente ao registro 929015924 (C Mercatto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929158679 (Mercatto Delícia) e Processo 907211720 (Mercatto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PADARIA MERCATTO BRASIL?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933670079?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933670079. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933670079
Marca
PADARIA MERCATTO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCATTO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — RN
Classe
NCL 30Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sushi; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Canapé; Chá de flor; Empada; Empadão; Extrato de tomate; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Pó para pudim; Quibe; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica; arroz-doce; farinha de nozes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
28/02/2024
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA