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INPIRPI 2.756NCL 42

A marca PAGAR.ME foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAGAR.ME (processo 920396933), depositado em 07/08/2020 por PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de software relacionado à captura e análise de informações decorrentes do uso de instrumentos de pagamentos, incluindo, mas não se limitando a cartões;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAGAR.ME, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Pagar913490342

    P&P SISTEMAS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.852)

  • pagme915052490

    FOURBANK TECNOLOGIA E EXPERTISE PARA SISTEMAS FINANCEIROS LTDA EPP · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.748)

  • Pagar916555712

    P&P PAGAMENTOS LTDA · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913490342 (Pagar), Processo 915052490 (pagme) e Processo 916555712 (Pagar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.844IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.867IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAGAR.ME?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 920396933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 920396933. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
920396933
Marca
PAGAR.ME
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A — SP
Classe
NCL 42Serviço de software relacionado à captura e análise de informações decorrentes do uso de instrumentos de pagamentos, incluindo, mas não se limitando a cartões; SaaS [Software as a Service] de serviços financeiros e de pagamento relacionado à captura e análise de informações decorrentes do uso de instrumentos de pagamentos, incluindo, mas não se limitando a cartões.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2867)
Depósito
07/08/2020
Procurador
Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados