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INPIRPI 2.829NCL 36

A marca PAGO EXPRESS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAGO EXPRESS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS TECNOLOGICOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAGO EXPRESS (processo 931656877), depositado em 24/08/2023 por PAGO EXPRESS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS TECNOLOGICOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAGO EXPRESS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • PAGGO830364960

    NCL 36 · OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.820)

    Protege: SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO POR MEIO DE TELEFONIA CELULAR.;

  • PAGOBANK917123530
  • PAGGO827976208

    OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.820)

  • PAGGO827976275

    OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.820)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830364960 (PAGGO), Processo 917123530 (PAGOBANK), Processo 827976208 (PAGGO) e Processo 827976275 (PAGGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAGO EXPRESS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931656877?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931656877. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931656877
Marca
PAGO EXPRESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAGO EXPRESS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS TECNOLOGICOS LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
24/08/2023
Procurador
Márcia Carolina Assumpção Piller Fogaça