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INPIRPI 2.803NCL 09

A marca PagPrime Bank foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAGPRIME SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PagPrime Bank (processo 930177568), depositado em 20/04/2023 por PAGPRIME SERVIÇOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para intercomunicação;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PagPrime Bank, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • PagSeguro BANK913781754
  • PAGBANK916982157
  • pag Aí bank924244054

    NCL 09 · ZAIBANK CONTABILIDADE DIGITAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.847)

    Protege: Leitor de cartões magnéticos; Equipamentos para leitura e para processamento de dados relacionados a meios de…

  • PAGBANK914113690
  • PAGBANK914113410
  • PAGBANK917324528
Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913781754 (PagSeguro BANK), Processo 916982157 (PAGBANK), Processo 924244054 (pag Aí bank), Processo 914113690 (PAGBANK), Processo 914113410 (PAGBANK) e Processo 917324528 (PAGBANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PagPrime Bank?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930177568?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930177568. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930177568
Marca
PagPrime Bank
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAGPRIME SERVIÇOS LTDA — GO
Classe
NCL 09Aparelhos para intercomunicação;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programas de computador baixáveis;Programas operacionais para computador, gravados;Scanners [equipamento de processamento de dados];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
20/04/2023
Procurador
EDUARDO PEREIRA DA COSTA