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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca PALMEIRAS SUPERMERCADOS PR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOAO MUSSI KALACHE BACH & CIA.LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PALMEIRAS SUPERMERCADOS PR (processo 934116210), depositado em 05/04/2024 por JOAO MUSSI KALACHE BACH & CIA.LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio (através de qualquer meio) de bebidas, alimentos, artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria, lâmpadas e pilhas, óleos, graxas e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PALMEIRAS SUPERMERCADOS PR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Palmeiras Ervas931721946

    NCL 35 · PALMEIRAS ERVAS COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931721946 (Palmeiras Ervas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.870IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PALMEIRAS SUPERMERCADOS PR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934116210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934116210. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934116210
Marca
PALMEIRAS SUPERMERCADOS PR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOAO MUSSI KALACHE BACH & CIA.LTDA. — PR
Classe
NCL 35Supermercado [comércio (através de qualquer meio) de bebidas, alimentos, artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria, lâmpadas e pilhas, óleos, graxas e preparações para polir, preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes, preparações para lavanderia, rações para animais, toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos, utensílios de mesa, utensílios manuais de limpeza, não elétricos, utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos, utensílios para toalete, velas e fósforos]; gestão de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2870)
Depósito
05/04/2024
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME