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INPIRPI 2.800NCL 07

A marca PANDA PLUS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMG GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANDA PLUS (processo 930004892), depositado em 05/04/2023 por AMG GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de latas elétricos;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Aparelhos eletromecânicos para preparar bebidas;Aparelhos para gaseificar ág…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANDA PLUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COMERCIAL PANDA815203110

    PANDA MATERIAIS ELETRICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.862)

Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815203110 (COMERCIAL PANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANDA PLUS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930004892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930004892. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930004892
Marca
PANDA PLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMG GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 07Abridores de latas elétricos;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Aparelhos eletromecânicos para preparar bebidas;Aparelhos para gaseificar água;Aparelhos para gaseificar bebidas;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aparelhos para limpeza a vapor;Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Aspiradores de cabelo fixos sem contato;Aspiradores de pó;Aspiradores de pó estacionários sem contato;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Cabo para aspirador de pó [parte do aparelho doméstico];Cortadores de legumes em espirais, elétricos;Descascadores de legumes, elétricos;Escovas para aspiradores de pó;Esfregões a vapor;Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico;Facas elétricas;Fatiadores de queijo, elétricos;Fatiadores de verduras e legumes, elétricos;Furadeiras elétricas, manuais;Lavadora de roupa e de louça;Lavadoras de alta pressão;Liquidificadores elétricos para uso doméstico;Lixadeira elétrica de bancada;Máquina de overloque de uso doméstico;Máquinas de cozinha elétricas *;Máquinas de lavar roupas com tambor de secagem;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Máquinas elétricas para fazer massas alimentícias;Máquinas para costura;Máquinas para lavar [roupas];Moedor elétrico de carne;Moedores de café, exceto os operados manualmente;Moedores para cozinha, elétricos;Moinhos para uso doméstico, exceto manuais;Picadores de carne, elétricos;Tesouras elétricas;Tigelas batedeiras;Trituradores;Trituradores elétricos para cozinha;Vassouras a vapor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
Depósito
05/04/2023
Procurador
Patricia Lazarin Gonzalez