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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANIFICADORA SUCESSO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia! (processo 931338131), depositado em 31/07/2023 por PANIFICADORA SUCESSO LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Panificadora Sucesso Presente no seu dia!, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARCOR SUCESSO GOIABADA830155147

    ARCOR DO BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.721)

  • Sucesso Agro929094590

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de soja;Fécula de arroz;Farinha e farelo de arroz; Farinha e…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830155147 (ARCOR SUCESSO GOIABADA) e Processo 929094590 (Sucesso Agro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931338131?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931338131. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931338131
Marca
Panificadora Sucesso Presente no seu dia!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANIFICADORA SUCESSO LTDA. — PI
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Goma de tapioca para consumo humano;Massas alimentares;Mel;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorvetes;Tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
31/07/2023
Procurador
não constituído