INPIRPI 2.822NCL 30
A marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia! foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PANIFICADORA SUCESSO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia! (processo 931338131), depositado em 31/07/2023 por PANIFICADORA SUCESSO LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Panificadora Sucesso Presente no seu dia!, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ARCOR SUCESSO GOIABADA830155147
ARCOR DO BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.721)
- Sucesso Agro929094590
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.790)
Protege: Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de soja;Fécula de arroz;Farinha e farelo de arroz; Farinha e…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Panificadora Sucesso Presente no seu dia!?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931338131?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931338131. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931338131
- Marca
- Panificadora Sucesso Presente no seu dia!
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PANIFICADORA SUCESSO LTDA. — PI
- Classe
- NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Goma de tapioca para consumo humano;Massas alimentares;Mel;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorvetes;Tapioca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 31/07/2023
- Procurador
- não constituído