tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.713NCL 35

A marca PANUTTI foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
916384349
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.818

A história do processo

  1. 06/12/2018depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 916384349 é depositado por INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.713

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANUTTI (processo 916384349), depositado em 06/12/2018 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2713 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produt…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PANUTTI, uma anterioridade:

    • panuti906688213
    Texto do despacho — RPI 2.713IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906688213 (panuti). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.725

    Deferimento parcial da petição

    IPAS349

  4. RPI 2.730

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.807

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.818

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025.

    RPI 2.818

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.713, de 3 de janeiro de 2023, publicou 32.411 despachos em 32.188 processos de marca — 1.536 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.713 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANUTTI?

A marca foi registrada pelo INPI em jan/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916384349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916384349. Esta página reflete a RPI nº 2713, de 03/01/2023.

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Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916384349
Marca
PANUTTI
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.713
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
06/12/2018
Procurador
Baril & Advogados Associados