tatupi

INPIRPI 2.713NCL 35

A marca PANUTTI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANUTTI (processo 916384349), depositado em 06/12/2018 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2713 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [atravé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANUTTI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • panuti906688213
Texto do despacho — RPI 2.713IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906688213 (panuti). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.725IPAS349

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.713, de 3 de janeiro de 2023, publicou 32.411 despachos em 32.188 processos de marca1.536 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.713 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANUTTI?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916384349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916384349. Esta página reflete a RPI nº 2713, de 03/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916384349
Marca
PANUTTI
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.713
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
06/12/2018
Procurador
Baril & Advogados Associados