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INPIRPI 2.888NCL 30

A marca Pão de Queijo Vó Naná foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MSE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pão de Queijo Vó Naná (processo 936492031), depositado em 04/10/2024 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS MSE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pão de Queijo Vó Naná, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PÃO DE QUEIJO VOVÓ NANÁ926362267

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Pão de queijo; Bolos; Brioches; Massas [alimentares]; Pão; Farinha de trigo; Biscoitos; Pão sem fermento; Bolo…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926362267 (PÃO DE QUEIJO VOVÓ NANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pão de Queijo Vó Naná?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936492031?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936492031. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936492031
Marca
Pão de Queijo Vó Naná
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS MSE LTDA — DF
Classe
NCL 30Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
04/10/2024
Procurador
não constituído