INPIRPI 2.898NCL 05
A marca ?Para tudo o que fazemos, procuramos as melhores formulações, porque cuidamos de você como cuidaríamos de um familiar querido.? Ada Mota foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937688134
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
17/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937688134 é depositado por AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, na classe NCL 05.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ?Para tudo o que fazemos, procuramos as melhores formulações, porque cuidamos de você como cuidaríamos de um familiar querido.? Ada Mota (processo 937688134), depositado em 17/01/2025 por AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Colágeno para fins médicos;Pílulas antioxidantes;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;”.
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 Indeferimento pelo artigo 122, em analogia à consulta #4695.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ?Para tudo o que fazemos, procuramos as melhores formulações, porque cuidamos de você como cuidaríamos de um familiar querido.? Ada Mota?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937688134?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937688134. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937688134
- Marca
- ?Para tudo o que fazemos, procuramos as melhores formulações, porque cuidamos de você como cuidaríamos de um familiar querido.? Ada Mota
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, — ES
- Classe
- NCL 05Colágeno para fins médicos;Pílulas antioxidantes;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 17/01/2025
- Procurador
- Baril & Advogados Associados