tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 18

A marca PARADISE DECORAÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939337100
Classe
NCL 18
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939337100 é depositado por H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME na classe NCL 18.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARADISE DECORAÇÃO (processo 939337100), depositado em 28/05/2025 por H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsa para cosméticos [vazia]; Bolsa para tênis; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de capim dourado; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas escolares; Bolsas para alpinistas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PARADISE DECORAÇÃO, uma anterioridade:

    • Paradise909652139
    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909652139 (Paradise). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 18 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.176 pedidos de marca na classe NCL 18 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 403. Deste conjunto, 338 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARADISE DECORAÇÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939337100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939337100. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939337100
Marca
PARADISE DECORAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME — PR
Classe
NCL 18Bolsa para cosméticos [vazia]; Bolsa para tênis; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de capim dourado; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas escolares; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bolsas*; Bornais [mochilas]; Capas protetoras de roupas para viagem; Carteira para moeda; Carteiras de bolso; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Malas motorizadas; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas para carregar bebês; Nécessaire [vazia]; Nécessaires, não adaptadas; Organizadores para malas de viagem; Pasta de viagem; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta nota; Porta-cartão; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de compras reutilizáveis; Sacolas escolares; Valises;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
28/05/2025
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO