INPIRPI 2.877NCL 35
A marca PATRULHA AÉREA CIVIL - FORÇA AUXILIAR DE RESGATE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PATRULHA AÉREA CIVIL SERVIÇOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935311521
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
09/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935311521 é depositado por PATRULHA AÉREA CIVIL SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.877
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PATRULHA AÉREA CIVIL - FORÇA AUXILIAR DE RESGATE (processo 935311521), depositado em 09/07/2024 por PATRULHA AÉREA CIVIL SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Consultoria em gestão de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qu…”.
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024 A marca reproduz a "Estrela da Vida", símbolo internacional dos serviços de emergência médica,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PATRULHA AÉREA CIVIL - FORÇA AUXILIAR DE RESGATE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935311521?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935311521. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935311521
- Marca
- PATRULHA AÉREA CIVIL - FORÇA AUXILIAR DE RESGATE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PATRULHA AÉREA CIVIL SERVIÇOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Consultoria em gestão de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 09/07/2024
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS