INPIRPI 2.881NCL 36
A marca Payform foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAYFORM SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTOES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929889886
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
27/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929889886 é depositado por PAYFORM SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTOES LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.881
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Payform (processo 929889886), depositado em 27/03/2023 por PAYFORM SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTOES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de…”.
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024 A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Payform?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929889886?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929889886. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929889886
- Marca
- Payform
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAYFORM SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTOES LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Factoring;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 27/03/2023
- Procurador
- não constituído