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INPIRPI 2.901NCL 42

A marca PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930685032
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930685032 é depositado por PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL (processo 930685032), depositado em 05/06/2023 por PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Análise de solo;Análise para exploração de jazida;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e con…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL, uma anterioridade:

    • PCM ENGENHARIA924298006

      NCL 42 · PCM ENGENHARIA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.852)

      Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924298006 (PCM ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930685032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930685032. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930685032
Marca
PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PCM PROCESSAMENTO E CARACTERIZAÇÃO MINERAL LTDA — MG
Classe
NCL 42Análise de material;Análise de solo;Análise para exploração de jazida;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Autenticação de diamantes;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Geodesia [estudo e pesquisa];Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Perícia técnica na área de geologia;Perícia técnica na área química;Pesquisa de bens minerais;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de escavação;Pesquisas geológicas;Projeto de química;Projeto e cálculo;Projetos de automação industrial;Provimento de informações geográficas;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de exploração no domínio das indústrias de petróleo, gás e mineração;Serviços de química;Sondagem de solo e subsolo;Teste de materiais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
05/06/2023
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues