tatupi

INPIRPI 2.886NCL 19

A marca PEDRA SÃO THOMÉ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PEDRA SÃO THOMÉ (processo 940365693), depositado em 04/08/2025 por AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pedra*;Quartzo para construção;Quartzito: Pedra Branca; Pedra Amarela e; Pedra Rosa;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PEDRA SÃO THOMÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SAO THOME818730196
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Região Pedra São Thomé, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818730196 (SAO THOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.896IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PEDRA SÃO THOMÉ?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 940365693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 940365693. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
940365693
Marca
PEDRA SÃO THOMÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET — MG
Classe
NCL 19Pedra*;Quartzo para construção;Quartzito: Pedra Branca; Pedra Amarela e; Pedra Rosa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2896)
Depósito
04/08/2025
Procurador
Ediney Neto Chagas